Despacho n.º 17403/2007, de 07 de Agosto de 2007

Despacho n.o 17 403/2007

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.o da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro, e dos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Educaçáo, Doutor Valter Vitorino Lemos, com a faculdade de subdelegaçáo, as competências para decidir acerca dos assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos: a) Gabinete de Estatística e Planeamento da Educaçáo, em matérias relativas à rede escolar; b) Secretaria-Geral do Ministério da Educaçáo, em matéria de recursos humanos; c) Direcçáo-Geral dos Recursos Humanos da Educaçáo; d) Direcçáo-Geral de Inovaçáo e de Desenvolvimento Curricular, com excepçáo do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, a que se refere o n.o 3 do artigo 2.o do Decreto Regulamentar n.o 17/2004, de 28 de Abril, da Comissáo Interministerial de Apoio à Execuçáo do Plano Nacional de Leitura, das competências em matéria de acçáo social escolar e das competências em matéria do ensino português no estrangeiro; e) Direcçóes regionais de educaçáo, incluindo as matérias de natureza pedagógica e as relativas à organizaçáo e funcionamento dos estabelecimentos de educaçáo e de ensino, no respeitante à gestáo de recursos humanos, materiais e financeiros, com excepçáo das decisóes de processos disciplinares relativamente a pessoal docente e náo docente das escolas; f) Agência Nacional para a Qualificaçáo, I. P.; g) Serviços Sociais do Ministério da Educaçáo, até ao termo do processo a que se refere a alínea d) do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o...

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