Despacho n.º 17400/2007, de 07 de Agosto de 2007

Despacho n.o 17 400/2007

No uso dos poderes que me sáo conferidos pelo despacho n.o 25 815/2005, de 23 de Novembro, publicado no 2.a série, n.o 239, de 15 de Dezembro de 2005, subdelego na directora, licenciada Maria Manuela da Conceiçáo Ramos, a competência para autorizar/decidir no âmbito do Centro de Educaçáo Especial de António Cândido do CDSS do Porto:

1) O plano de férias do pessoal sob a sua dependência, as respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as do ano seguinte, dentro dos termos legais;

2) Férias anteriores à aprovaçáo do plano de férias;

3) Concessáo do período complementar de cinco dias úteis, nos termos do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessáo do período a que se refere o artigo 22.o do mesmo diploma;

4) Pedido de justificaçáo de faltas;

5) Processos relacionados com dispensas para amamentaçáo, consultas ou exames complementares de diagnóstico;

6) Mobilidade de pessoal dentro do estabelecimento;

7) Instruçáo de procedimentos administrativos respectivos;

8) O pagamento de despesas de fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

9) Admissóes, saídas e transferências de utentes;

10) O pagamento de despesas de correio e franquias postais;

11) Despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente e reparaçóes até ao montante de E 1000, desde que estas despesas náo excedam a dotaçáo do orçamento relativamente ao estabelecimento;

12) Despesas com aquisiçáo de produtos alimentares até E 500;

13) Adequaçáo ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente autorizados;

14) Assinar a correspondência oficial com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias do Estado, direcçóes-gerais e institutos públicos e entidades equivalentes;

15) Emissáo de telecópias e correio electrónico com excepçáo das previstas no número anterior;

16) Passagem de declaraçóes e certidóes aos utentes e encarregados de educaçáo, relativas a situaçóes perante o estabelecimento;

17) A presente delegaçáo ou subdelegaçáo de competências é de aplicaçáo imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo.

21 de Dezembro de 2006. - A Directora de Gabinete, Ilda Maria Rito Pontes e Braz.

Centro Hospitalar das Caldas da Rainha

Deliberaçáo (extracto) n.o 1513/2007

Por...

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