Despacho n.º 17178/2007, de 03 de Agosto de 2007

Despacho n.o 17 178/2007

Nos termos e ao abrigo das disposiçóes conjugadas do n.o 1 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.o a 37.o do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e da delegaçáo de poderes constante da deliberaçáo de 19 de Abril de 2007 do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P., (INFARMED):

1 - Subdelego nos directores de direcçáo de Medicamentos e Produtos de Saúde, de Avaliaçáo Técnico-Científica, de Inspecçáo e

22 178 Licenciamentos, de Comprovaçáo da Qualidade, de Economia do Medicamento e Produtos da Saúde, de Informaçáo, Comunicaçáo e Assuntos Externos, de Tecnologias e Sistemas de Informaçáo, Financeira e Patrimonial, Administrativa e de Recursos Humanos, do Gabinete Jurídico e de Contencioso, nos directores de departamento da Direcçáo Financeira e Patrimonial e nos directores do Departamento de Farmacovigilância e do Departamento de Vigilância e Produtos de Saúde poderes para, relativamente ao pessoal afecto ao respectivo serviços:

  1. Propor o mapa de férias da respectiva unidade orgânica que, através da Direcçáo Administrativa e de Recursos Humanos, será submetido à aprovaçáo do conselho directivo; b) Autorizar o início das férias, o seu gozo interpolado e as alteraçóes pontuais ao mapa de férias;

  2. Justificar faltas.

    2 - Subdelego nos directores de direcçáo de Tecnologias e Sistemas de Informaçáo, Administrativa e de Recursos Humanos e nos directores de departamento da Direcçáo Financeira e Patrimonial os poderes para:

    2.1 - Relativamente ao pessoal afecto ao respectivo serviço:

  3. Afectar o pessoal na área da respectiva direcçáo operacional; b) Autorizar deslocaçóes em serviço no território nacional e ao estrangeiro, quanto a estas relativamente aos colaboradores da respectiva direcçáo que se encontrem designados representantes em grupos ou comités ou comunitários; c) Autorizar a realizaçáo de despesas com deslocaçóes em serviço ao estrangeiro previstas na alínea anterior até ao limite de E 2000.

    2.2 - Relativamente à actividade do seu serviço:

  4. Autorizar a passagem de certidóes de documentos arquivados no respectivo serviço, excepto quando tenham matéria confidencial ou...

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