Despacho n.º 17158/2007, de 03 de Agosto de 2007

Despacho n.o 17 158/2007

Delegaçáo de competências

1 - Nos termos do n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005 de 30 de Agosto, bem como pelo disposto no artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos seguintes dirigentes e responsáveis, dentro dos limites previstos na lei:

Prof. Doutor António Maria Marques Mexia, director da Estaçáo Agronómica Nacional;

Doutor Joáo Manuel de Carvalho Ramalho Ribeiro, director da

Estaçáo Zootécnica Nacional;

Engenheiro Rui Fernando de Oliveira e Silva, director da Estaçáo

Florestal Nacional;

Engenheiro José Mira Villas-Boas Potes, director da Estaçáo Nacional de Melhoramento de Plantas;

Engenheiro António Sérgio Curvelo Garcia, director da Estaçáo Vitivinícola Nacional e responsável pela direcçáo da Estaçáo Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade;

Doutora Maria de Fátima Sousa Calouro, responsável pela direcçáo do Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva;

os poderes necessários para prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:

a) Autorizar o exercício de funçóes a tempo parcial e a prestaçáo de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

22 168 b) Assinar os termos de aceitaçáo e conferir posse aos funcionários e agentes das respectivas estaçóes e laboratórios; c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias; d) Autorizar o gozo e acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual; e) Autorizar o abono de vencimento de exercício por motivo de doença, bem como o exercício de funçóes em situaçáo que dê lugar à reversáo do vencimento de exercício e respectivo vencimento; f) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo, quando respeitantes a titulares de cargos de direcçáo intermédia; g) Afectar o pessoal aos diversos departamentos do respectivo serviço em funçáo dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade; h) Autorizar deslocaçóes em serviço dentro do território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, dentro dos limites legais existentes; i) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes; j) Superintender na utilizaçáo...

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