Despacho n.º 5383/2007, de 19 de Março de 2007
Despacho n.o 5383/2007
Delegaçáo e subdelegaçáo de competências nos titulares do Gabinete da Presidência e nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Porto (despacho IPP/P-002/2007)
Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 40.o do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea h) do n.o 1 do artigo 16.o dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homo-logados pelo Despacho Normativo n.o 76/95, de 19 de Novembro, e o despacho n.o 25 420/2006, publicado no 2.a série, n.o 238, de 13 de Dezembro de 2006: 1 - Delego na vice-presidente para o ensino e investigaçáo, Maria do Rosário Gamboa Lopes de Carvalho, a competência para:
-
Despachar todo o expediente relacionado com a respectiva área orgânica; b) Aprovar os editais e resultados relacionados com actos e processos da respectiva área orgânica;
-
Superintender, com o apoio da Divisáo de Serviços de Pessoal, em todo o expediente da respectiva área orgânica relativo a férias, faltas e licenças de pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto; d) Autorizar horários específicos no âmbito da respectiva área orgânica; e) Presidir a júris de concursos de provas académicas, podendo subdelegar nos termos do n.o 4 do artigo 16.o dos Estatutos.
Subdelego também as seguintes competências:
-
Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/288, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparaçáo a bolseiro, no País e fora dele, ao pessoal docente das unidades orgânicas:
1) Quando náo implique a necessidade de substituiçáo do equiparado a bolseiro;2) Quando, implicando a necessidade de substituiçáo do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo POCI 2010;
-
Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorizaçáo a que se refere o n.o 3 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 393-B/99, de 2 de Outubro (concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior).
2 - Delego no vice-presidente para a administraçáo e qualidade, José de Freitas Santos, a competência para:
-
Despachar todo o expediente relacionado com a respectiva área orgânica; b) Aprovar os editais e resultados relativos a actos e processos no âmbito da respectiva área orgânica;
-
Superintender, com o apoio da Divisáo de Serviços de Pessoal, em todo o expediente da respectiva área orgânica relativo a férias, faltas e licenças de pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto; d) Autorizar...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO