Despacho n.º 4561/2007, de 13 de Março de 2007

Despacho n.o 4561/2007

O Decreto-Lei n.o 206/2004, de 19 de Agosto, estabelece o regime jurídico dos hospitais com ensino pré-graduado e de investigaçáo científica, definindo, designadamente, os modelos de interligaçáo entre o exercício clínico e as actividades de formaçáo e de investigaçáo no domínio do ensino dos profissionais de saúde.

Assim, para articular as actividades de ensino ou de investigaçáo e a actividade clínica desenvolvida nos estabelecimentos ou serviços de saúde e unidades constantes no n.o 2 do artigo 1.o do referido diploma, previu o legislador a celebraçáo de protocolos de colaboraçáo entre aqueles e as universidades onde se ministre o curso de licenciatura em Medicina.

Nestes termos, os Ministros da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior decidem, ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 206/2004, de 19 de Agosto, homologar o protocolo de articulaçáo institucional celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e o Hospital Geral de Santo António, E. P. E.

16 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

6794 Protocolo de articulaçáo institucional celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e o Hospital Geral de Santo António, E. P. E.

O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, adiante designado por ICBAS, e o Hospital Geral de Santo António, E. P. E., adiante designado por HGSA, tendo em vista o ensino das disciplinas do ciclo pré-clínico, clínico e da área de profissionalizaçáo da licenciatura em Medicina do ICBAS criada pelo Decreto-Lei n.o 164/79, de 31 de Dezembro, e nos termos do disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 206/2004, de 19 de Agosto, celebram entre si o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:

Artigo 1.o

O ICBAS e o HGSA, através dos seus órgáos de administraçáo e ensino (científicos e pedagógicos), sáo responsáveis pelo ensino das disciplinas da licenciatura em Medicina atribuída pelo ICBAS, da Universidade do Porto.

Artigo 2.o

1 - Incumbe ao HGSA, no âmbito do presente protocolo, o ensino das disciplinas pré-clínicas que náo forem ministradas pelo ICBAS, das disciplinas clínicas e da área de profissionalizaçáo da licenciatura ICBAS/IHGSA.

2 - A lista das disciplinas do curso de licenciatura em Medicina cuja ministraçáo vai ser assegurada pelo HGSA nos termos do número anterior bem como a respectiva duraçáo constam do anexo I ao presente protocolo.

3 - As unidades curriculares a que se refere o número anterior teráo o seu conteúdo de acordo com o plano de estudos do ICBAS da Universidade do Porto.

Artigo 3.o

1 - O ensino das disciplinas da competência do HGSA será minis-trado nos serviços, departamentos ou unidades funcionais que constam do anexo II ao presente protocolo.

2 - O ensino daquelas disciplinas poderá ainda ser ministrado nos centros de saúde, hospitais especializados ou outras instituiçóes com quem o HGSA colabora ou venha a colaborar no futuro.

Artigo 4.o

Os órgáos de administraçáo e gestáo do ensino pré-graduado do HGSA sáo, de acordo com o regulamento dos órgáos do ensino clínico e normas regulamentares internas aprovadas pelo seu conselho de administraçáo, os seguintes:

  1. Presidente do conselho de administraçáo;

  2. Director pedagógico e científico;

  3. Docente secretário;

  4. Comissáo científica;

  5. Comissáo pedagógica;

  6. Director clínico.

    Artigo 5.o

    Os órgáos do ICBAS que articularáo com o HGSA sáo os conselhos directivo, científico e pedagógico.

    Artigo 6.o

    Os regentes das disciplinas ministradas pelo HGSA seráo propostos pelo...

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