Despacho n.º 17584/2006, de 30 de Agosto de 2006

Despacho n.o 17 584/2006

Considerando que os conflitos emergentes das relaçóes entre as entidades de gestáo colectiva do direito de autor e direitos conexos e os seus associados ou cooperadores e terceiros podem ser submetidos pelas partes para resoluçáo por arbitragem;

Considerando que a Lei n.o 83/2001, de 3 de Agosto, criou uma Comissáo de Mediaçáo e Arbitragem, como órgáo competente para dirimir os litígios que lhe sejam submetidos, no domínio do direito de autor e direitos conexos, nos termos dos artigos 28.o a 30.o da citada lei, e do artigo 221.o do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aditado pela Lei n.o 50/2004, de 24 de Agosto;

Considerando ainda as propostas feitas pelas entidades representativas dos titulares de direitos, no domínio do direito de autor e dos direitos conexos, incluindo os consumidores, quanto à escolha dos membros a integrar a referida Comissáo;

Ao abrigo do disposto no artigo 30.o da Lei n.o 83/2001, de 3 de Agosto, sob proposta da Ministra da Cultura, determino o seguinte:

1 - A Comissáo de Mediaçáo e Arbitragem tem a seguinte composiçáo:

Presidente - licenciado Nuno Manuel da Silva Gonçalves; Vogais:

Licenciado António José Lucas Serra Rodrigues, em representaçáo dos autores;

Licenciada Gisela Carreira Telles Ribeiro, em representaçáo dos artistas intérpretes ou executantes;

Licenciado Miguel Brás Lourenço Carretas, em representaçáo dos produtores de fonogramas;

Licenciado António Paulo Antunes dos Santos, em representaçáo dos produtores de videogramas;

Mestre Manuel António Cardoso Lopes Rocha, em representaçáo dos radiodifusores;

Licenciado Jorge Pegado Liz, em representaçáo dos consumidores.

2 - O presidente da Comissáo tem direito a uma remuneraçáo...

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