Despacho n.º 17505/2006, de 29 de Agosto de 2006

Despacho n.o 17 505/2006

Nos termos dos artigos 35.o a 41.o e 137.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, do n.o 2 do artigo 6.o, do n.o 5 do artigo 7.o e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e no âmbito dos poderes que me sáo conferidos pelo despacho n.o 9762/2006

(2.a série), de 12 de Abril, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, publicado no 2.a série, de 4 de Maio de 2006, e sem prejuízo de a todo o tempo avocar as competências próprias, delego e subdelego no secretário-

-geral-adjunto do Ministério da Economia e da Inovaçáo licenciado Vicente Dias Martins as seguintes competências:

1 - Coordenar e despachar os assuntos referentes à Direcçáo de Serviços de Sistemas, à Direcçáo de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais e à Direcçáo de Serviços de Gestáo de Aprovisionamento e Logística, designadamente e entre outras:

1.1 - Autorizar a prestaçáo de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.o 5 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto;

1.2 - Autorizar, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, trabalho excepcional que ultrapasse as cento e vinte horas por ano, nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto;

1.3 - Autorizar a equiparaçáo à escala indiciária da funçáo pública, para efeitos de atribuiçáo de ajudas de custo e despesas de transporte, dos náo funcionários ou agentes, aquando de deslocaçóes em serviço, nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril;

1.4 - Autorizar a utilizaçáo de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril;

1.5 - Qualificar casos excepcionais de representaçáo e autorizar a satisfaçáo dos encargos com o alojamento e alimentaçáo inerentes a deslocaçóes em serviço público em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril;

1.6 - Nos termos da alínea c)don.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, desde...

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