Despacho n.º 17255/2006, de 25 de Agosto de 2006

Despacho n.o 17 255/2006

Considerando que a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) foi integrada no Instituto Politécnico de Lisboa, através do Decreto-Lei n.o 174/2004, de 21 de Julho;

Atendendo a que após a publicaçáo dos despachos n.os 7720/2002 e 195/2004, respectivamente em 13 de Abril de 2002 e 28 de Julho de 2004, ocorreu a mudança de titular do órgáo delegante e de alguns titulares dos órgáos delegados e que há necessidade de emitir novo despacho que venha regularizar esta situaçáo:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 490/99, de 7 de Novembro, conjugado com os princípios constantes das alíneas a)e b) do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 50/78, e da alínea h) do n.o 1 e do n.o 3 do artigo 15.o do Despacho Normativo n.o 181/91, de 22 de Agosto, no artigo 7.o, no n.o 1 do artigo 14.o, no n.o 1 do artigo 15.o e nas alíneas d) e e) do n.o 1 do artigo 18.o da Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro, e nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Os presidentes dos conselhos directivos das Escolas Superiores de Comunicaçáo Social, Tecnologia da Saúde de Lisboa, Educaçáo de Lisboa, Dança e Teatro e Cinema, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e do Instituto Superior de Contabilidade e Administraçáo de Lisboa e a directora da Escola Superior de Música de Lisboa, bem como a administradora dos Serviços de Acçáo Social, ficam autorizados a conduzir as viaturas que se encontrem afectas às unidades orgânicas que dirigem.

2 - Delego nas entidades referidas no n.o 1 as seguintes competências no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

  1. Apreciar e decidir se se verificam os pressupostos de facto para a concessáo da permissáo de conduçáo de viaturas oficiais a pessoal docente e ao náo docente náo integrado na carreira de motorista pertencente às respectivas unidades orgânicas, devendo esta permissáo ser concedida sempre que para a realizaçáo das tarefas de serviço externo se verifique que náo há disponível pessoal habilitado com a categoria profissional de motorista ou, havendo, razóes de eficácia e funcionalidade e da natureza do serviço a determinem, sendo os funcionários e agentes do Instituto Politécnico de Lisboa e unidades orgânicas autorizados nos termos deste despacho a conduzir viaturas oficiais civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o sáo os funcionários ou agentes com a categoria de motorista; b) Autorizar os pedidos de abono de vencimentos...

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