Despacho n.º 16644/2006, de 17 de Agosto de 2006

Despacho n.o 16 644/2006

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, delego na directora-geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, licenciada em Economia Clarinda Cabral dos Santos Mendes de Sousa, em matéria de realizaçáo de obras e de gestáo de imóveis, a competência para:

a) Autorizar, nas áreas de atribuiçóes e responsabilidades da Direcçáo-Geral de Infra-Estruturas relativas a obras e infra-estruturas OTAN, a realizaçáo de despesas até ao montante de E 299 278,74; b) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os actos preparatórios ou definitivos relativos à aquisiçáo, alienaçáo a qualquer título, cessáo a título provisório ou cedência de uso, total ou parcial, de imóveis do património do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

2 - Delego ainda na directora-geral de Infra-Estruturas a competência para, no âmbito do pessoal afecto àquela Direcçáo-Geral:

a) Autorizar a inscriçáo e participaçáo de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reunióes, estágios, acçóes de formaçáo ou outras missóes específicas no estrangeiro e que impliquem deslocaçóes, desde que integrados em actividades da Direcçáo-Geral de Infra-Estruturas ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideraçáo as medidas de contençáo da despesa pública; b) Autorizar deslocaçóes em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideraçáo as medidas de contençáo da despesa pública; c) Autorizar a concessáo de licença sem vencimento por um ano e regresso antecipado, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 76.o, de licença sem vencimento de longa duraçáo, nos termos do n.o 2 do artigo 78.o, e o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 82.o, todos do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de...

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