Despacho n.º 98/97, de 29 de Abril de 1997

1¾'Ñ!####$%Desp. 98/97. - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do art. 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde (DEPS), licenciado Francisco Ventura Ramos, com autorização para subdelegar, nos termos do n.º 1 do art.

36.º do mesmo Código, as competências atribuídas por lei geral ou especial ao director-geral do DEPS, bem como as seguintes competências: 1 - Conferir posse ao pessoal dirigente dos respectivos serviços, nos termos e ao abrigo do disposto no art.º 10.º do Dec.-Lei 427/89, de 7-12; 2 - Autorizar a utilização de automóvel próprio, nos termos e ao abrigo do disposto no art. 15.º do Dec.-Lei 50/78, de 28-3; 3 - Autorizar, na área do PIDDAC: 3.1 - Transferências, dentro do mesmo programa, entre rubricas de despesas correntes, desde que não envolvam inclusão de novos projectos; 3.2 - Transferências, dentro de um mesmo programa, entre rubricas de capital, desde que não envolvam inclusão de novos projectos; 3.3 - Transferências, dentro de um mesmo programa, de rubricas de despesas correntes para rubricas de capital, desde que não envolvam inclusão de novos projectos; 3.4 - Transferências dentro de um mesmo programa de rubricas de capital para rubricas de despesas correntes, desde que não envolvam inclusão de novos projectos; 3.5 - Transferências entre programas, desde que não envolvam inclusão de novos projectos; 3.6 - Reintegração de saldos dentro de um mesmo programa, ainda que tal implique inclusão de novos projectos, sempre que os saldos sejam relativos a estes últimos; 4 - Autorizar, na área de cooperação internacional, as deslocações de funcionários em missão extraordinária de serviço público que se realizam ao abrigo dos acordos de cooperação com os PALOP e com os organismos internacionais; 5 - Conceder, na área de cooperação com os PALOP, os incentivos previstos nas als. b) e c) do n.º 1 do Desp. Min. 34/94, publicado no DR, 2.', 192, de 20-8-94; 6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro; 7 - Autorizar, relativamente ao pessoal dos respectivos...

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