Despacho n.º DIDESP10/97, de 03 de Abril de 1997

DIDESP 10/97 DESPACHO. - Delegação de competências do chefe da 2ª Repartição de Finanças do Concelho de Castelo Branco nos seus adjuntos a seguir indicados: 1 - Chefia de secções: 1ª Secção - adjunto Alberto Matos Monteiro.

  1. Secção - adjunto António Gonçalves Martinho.

2 - Atribuição de competências nos chefes de Secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de Repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o art. 93º do Dec. Regul. 42/83, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários: 2.1 - De carácter geral:

  1. Verificar o andamento e o controlo de todos os serviços a cargo de cada secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução; b) Controlar a execução e produção de cada secção, de forma a serem alcançados os parâmetros previstos no plano de actividades; c) Promover as deligências adequadas à substituição dos funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço ou de campanhas; d) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário; e) Requisitar os conhecimentos à Tesouraria da Fazenda Pública, tendo em vista a elaboração da relação FP modelo nº 27; Assinar os documentos de receita eventual e operações de tesouraria.

    2.2 - De carácter específica:

    1. No adjunto Alberto Matos Monteiro, que chefia a 1ª Secção: 1) Impostos sobre o rendimento (IRS eIRC): a) Fiscalização e controlo interno; b) Orientação e controlo da recepção e visualização das declarações; c) Orientação do loteamento e da remessa das declarações à DDF; d) Elaboração de mapas e estatísticas superiormente determinadas.

    2) Justiça fiscal:

  2. Assinar despachos de registo e autuação de processos; b) Controlar a instauração de processos graciosos, elaborando, quando possível, proposta para decisão; c) Proceder à venda de bens mobiliários e de veículos, em processos administrativos; d) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos, promovendo a sua conferência com os respectivos mapas; e) Providenciar a execução de construção e conclusão de processos executivos, de reclamação graciosa e de contra-ordenação, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e redução de saldos; f) Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem...

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