Despacho n.º 9/97, de 06 de Março de 1997

1¾' Desp. 9/97. - Nos termos e ao abrigo do art. 5º do Dec.-Lei 296-A/95, de 17-11, na redacção conferida pelo art. 2º do Dec.-Lei 43/96, de 10-5, e tendo em conta o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Dec.-Lei 222/96, de 25-11, determino o seguinte: 1 - Delego no Secretário de Estado do Comércio e Turismo, Doutor Jaime Serrão Andrez, a competência para: 1.1 - Orientação e despacho dos poderes conferidos ao Ministro da Economia no âmbito do Dec.-Lei 136/96, de 14-8 (regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos), e demais legislação complementar; 1.2 - Orientação e despacho dos poderes conferidos ao responsável pela área do turismo, nos termos do disposto no Dec.-Lei 423/83, de 5-12 (regime de utilidade turística), com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 38/94, de 8-2, e demais legislação...

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