Despacho N.º 389/2010 de 14 de Abril

O artigo 156.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais nºs 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente, de 20 de Abril e 21 de Julho, prevê concessão de Licença Sabática ao pessoal docente do Sistema Educativo Regional Público, os respectivos objectivos, duração e efeitos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 159.º do mesmo diploma legal são concedidas duas licenças sabáticas em cada ano escolar, sendo a apreciação dos pedidos da competência de um júri a nomear para o efeito.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente, de 20 de Abril e 21 de Julho, determino:

O júri de apreciação das candidaturas a licença sabática para o ano escolar de 2010/2011 é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Lúcia Maria...

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