Despacho N.º 1285/2011 de 16 de Dezembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais), são anualmente transferidos para os municípios da Região Autónoma dos Açores, por duodécimos mensais, os montantes previstos na Lei do Orçamento do Estado em vigor.

Por outro lado, e nos termos do artigo 34.º daquela Lei, os montantes referidos no parágrafo anterior podem ser objeto de retenção parcial, pelo motivo de existência de dívidas, sendo as verbas retidas devolvidas logo que os municípios procedem à regularização das dívidas.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas aos municípios abaixo indicados.

Município Fundo - Entidade Montante (€)
Vila Franca do Campo FEF corrente retido
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