Denúncia do defeito do bem móvel fora do prazo de garantia

AutorTeresa MADEIRA
CargoAssessora Jurídica
Factos

No dia 19 de Abril do ano transacto o reclamante adquiriu um computador no estabelecimento comercia Compuworks Internacional, sito na Amadora.

No dia 17 de Abril de 2003, o reclamante verificou que o leitor de DVD que estava instalado no computador tinha deixado de funcionar, não lendo qualquer DVD ou CD.

O reclamante tentou contactar telefonicamente o estabelecimento comercial a fim de denunciar o defeito, tendo sido infrutífera uma vez que o mesmo já se encontrava fechado.

No dia 19 o reclamante deslocou-se ao estabelecimento, tendo constatado que o mesmo não abriu nesse dia, facto este que levou aquele a denunciar o defeito do bem adquirido no dia 21 de Abril.

Aquando a denuncia do facto e apesar de ter argumentado que o defeito do bem foi detectado antes do prazo de garantia ter expirado, o estabelecimento comercial não aceitou a reclamação não procedendo à reparação ou à substituição do bem.

Enquadramento jurídico

Ao caso em análise aplica-se a Lei n.° 24/96, de 31 de Julho.

O consumidor tem direito, nos termos do artigo 3.°, alínea a) e do artigo 4.°, n.° 1, da Lei n.° 24/96, de 31 de Julho, à qualidade dos bens e serviços, devendo estes serem aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzirem os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou na faltas delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.

Nos termos do artigo 4.°, n.° 2, do referido diploma, o fornecedor de bens móveis não consumíveis está obrigado a garantir o bom funcionamento por período nunca inferior a um ano.

No caso patente, foi fornecido, ao reclamante, um computador com defeito.

O artigo 12.°, n.°s 1 e 2 estipulam que:

"1 - O consumidor a quem seja fornecido a coisa com defeito, salvo se dele tivesse sido previamente informado e esclarecido antes da celebração do contrato, pode exigir, independentemente de culpa do fornecedor do bem, a reparação da coisa, a sua substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.

2 O consumidor deve denunciar o defeito no prazo de 30 dias, caso se trate de bem móvel, ou de um ano se tratar de um bem imóvel, após o seu conhecimento e dentro dos prazos de garantia previstos nos n.°s 2 e 3 do artigo 4.° da presente lei"

Ora , no caso em análise, o reclamante detectou o defeito dentro do prazo de garantia...

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