Deliberação n.º 996/2020

Data de publicação07 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Deliberação n.º 996/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora do CIES_ISCTE - Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, Prof.ª Doutora Maria Teresa de Morais Sarmento Patrício.

Delegação de competências na Diretora do CIES_ISCTE - Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, Professora Doutora Maria Teresa de Morais Sarmento Patrício

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174.º, de 11 de setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, reunido em 23 de julho de 2020, deliberou delegar na Diretora do Cies_Iscte - Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, Professora Doutora Maria Teresa de Morais Sarmento Patrício, os poderes e as competências, condicionado ao orçamento próprio e respetivas rubricas orçamentais, para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, exceto equipamento de telecomunicações, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa Legal em vigor, por despesa, para execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços.

1.2 - Autorizar despesas relativas a bolsas de investigação até ao limite definido na alínea anterior.

1.3 - Autorizar reembolsos, nos termos dos normativos em vigor, no âmbito da execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços.

1.4 - Autorizar as deslocações dos bolseiros de investigação, em território nacional e no estrangeiro, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, na redação atual.

1.5 -...

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