Deliberação n.º 976/2018

Data de publicação30 Agosto 2018
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Deliberação n.º 976/2018

Delegação de Competências do Conselho de Administração

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., adiante designado por "CHVNG/E, E. P. E.", em reunião realizada em 19.07.2018, delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as seguintes responsabilidades e competências:

1 - Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, visando uma gestão inovadora, partilhada e integradora das responsabilidades pelo funcionamento do CHVNG/E, E. P. E., nos seguintes termos:

1.1 - No Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, as seguintes competências específicas:

a) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do CHVNG/E, E. P. E.;

b) Coordenar as áreas e estruturas do CHVNG/E, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes, todos os atos que dela careçam;

d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;

e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHVNG/E, E. P. E.;

f) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos;

g) É também atribuída ao Presidente do Conselho de Administração a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHVNG/E, E. P. E., bem como a de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço de Aprovisionamento, Serviço de Logística, Serviço de Transportes; Serviço de Obras e Instalações; Serviço de Equipamentos e Eletromedicina; Serviço de Formação, Ensino e Investigação: em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem; Serviço de Gestão da Qualidade, Risco e Humanização; Serviço Jurídico; Serviço de Auditoria Interna; Gabinete de Comunicação e Imagem; UGI Tórax e Circulação e Centro de Reabilitação do Norte.

1.2 - Ao Vogal Executivo, Dr. Manuel Basto Carvalho, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço Central de Esterilização; Serviço Farmacêutico, com direção técnica pelo Diretor Clínico; Gabinete de Gestão Assistencial; Serviço de Gestão de Documentação Clínica; Serviços Gerais e Hoteleiros; UGI Mulher e Criança; UGI Anestesiologia, Medicina Intensiva, Urgência e Emergência; UGI MCDT e Centro de Ambulatório.

1.3 - À Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviços Financeiros e Contabilidade; Serviço de Informação e Planeamento; Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação; Serviço Social; Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa; Gabinete do Cidadão; UGI Cirurgia; UGI Medicina e UGI Psiquiatria e Saúde Mental.

1.4 - Ao Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com...

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