Deliberação n.º 965/2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Número da edição171
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
N.º 171 5 de setembro de 2022 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Deliberação n.º 965/2022
Sumário: Reestruturação da organização interna da Direção de Gestão de Fundos, integrada no
Departamento de Gestão Financeira.
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 84/2012, de 30 de
março, que aprova a orgânica do IGFSS, I. P., são atribuições deste instituto, na área da gestão
financeira, assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais
fundos englobados no instituto;
De acordo como o artigo 8.º do referido diploma legal, a organização interna do IGFSS, I. P.,
é a prevista nos respetivos estatutos;
Os estatutos do IGFSS foram aprovados pela Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro,
sendo esta constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, bem como por unidades
orgânicas territorialmente desconcentradas;
Nos termos do n.º 6 do artigo 1.º dos referidos estatutos, por deliberação do Conselho Diretivo,
podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, sendo as suas competências
definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República;
Nos termos do estabelecido na alínea g) do artigo 6.º dos mencionados Estatutos, ao Departa-
mento de Gestão Financeira compete, designadamente, gerir o Fundo de Garantia Salarial, o Fundo
de Socorro Social, o Fundo Especial da Banca dos Casinos e o Fundo de Garantia de Alimentos
devidos a Menores;
No decurso dos últimos dois anos, e atualmente, a área dos Fundos geridos e ou administra-
dos pelo IGFSS tem vindo a sofrer profundas alterações quer nas metodologias de trabalho quer
na organização do trabalho quer ainda nos instrumentos de trabalho. A este respeito destacamos
a ligação informática com os tribunais no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores,
a entrada em funcionamento do SmartDocs v4, o início dos processos de cobrança com participa-
ção para execução, a assunção da administração do Fundo de Restruturação do Setor Solidário,
a assunção do tratamento administrativo no âmbito do Fundo Especial de Segurança Social dos
Profissionais da Banca dos Casinos, o qual engloba a análise, decisão e pagamento dos comple-
mentos de pensão;
Acresce ao referido no ponto anterior, a profunda alteração ao sistema informático de suporte
ao Fundo de Garantia Salarial, projeto que está a ser desenvolvido no âmbito do PRR, e que se
prevê culminará numa mudança profunda dos procedimentos;
De salientar ainda a criação, pelo Decreto -Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, do Fundo
Especial de Segurança Social dos Profissionais da área da Cultura, que será gerido e administrado
pelo IGFSS e que se pretende comece a pagar subsídios por suspensão de atividade cultural a
partir de outubro próximo.
Atentas todas as mudanças recentes e as que se avizinham, importa redefinir a organização
interna da Direção de Gestão de Fundos, integrada no Departamento de Gestão Financeira, por
forma a que possa ser a mais adequada à missão e atribuições que lhe estão cometidas.
Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 28 de julho de 2022, ao
abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º, dos estatutos aprovados pela Portaria n.º 417/2012, de
19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, deliberou
proceder à reestruturação da organização interna da Direção de Gestão de Fundos, integrada no
Departamento de Gestão Financeira, aprovada pela Deliberação n.º 04/2013, tomada pelo Conselho
Diretivo, a 17 de janeiro de 2013, nos seguintes termos:
1 — À Direção Gestão de Fundos são atribuídas as seguintes competências:
i) Assegurar a gestão e funcionamento de todos os Fundos sob a Gestão e ou administração
do IGFSS, designadamente Fundo de Garantia Salarial (FGS), Fundo de Garantia de Compensação

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