Deliberação n.º 942/2018

Data de publicação21 Agosto 2018
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Deliberação n.º 942/2018

Delegação e subdelegação de competências do Diretor Clínico

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor Clínico delega e subdelega nos Adjuntos, Diretores de Departamento, Diretor do Internato Médico e Responsável pelo Acesso à Informação, as seguintes responsabilidades e competências:

I. Na Dra. Maria Helena Gomes, Dr. Paulo Caldeira e Dr. Jorge Brito, enquanto adjuntos da Direção Clínica, relativamente às Unidades de Faro, Portimão e Lagos:

1 - Substituir o Diretor Clínico, nas suas ausências e/ou impedimentos;

2 - Autorizar pedidos de acesso a informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais, na ausência da Responsável pelo Acesso à Informação;

3 - Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências ora delegadas.

II. Nos Diretores de Departamento, relativamente às áreas da sua responsabilidade e nas áreas dos Recursos Humanos, as seguintes competências relativamente ao pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico de diagnóstico e terapêutica e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais:

1 - Aprovar os horários e respetivas alterações bem como aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto, quando impliquem a realização de trabalho suplementar;

2 - Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

3 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

4 - Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

5 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual de férias, os planos anuais de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação e a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

6 - Determinar o adiamento e interrupção de férias, por razões imperiosas do...

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