Deliberação n.º 919/2023

Data de publicação19 Setembro 2023
Data08 Julho 2022
Gazette Issue182
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 182 19 de setembro de 2023 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 919/2023
Sumário: Extensão de encargos — aquisição de microarrays para o Serviço de Genética da
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 02/08/2023
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de microarrays para o Serviço de
Genética da Faculdade de Medicina.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 536.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato que produzirá efeitos na data de
aposição da última assinatura, mantendo -se em vigor pelo período de 3 anos, deverá cumprir -se
o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas
inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas
próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a
opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não
se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser
efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido pro-
cesso de contratação nos anos económicos 2023 a 2026.
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o
seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à
aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 536.400 Euros, ao qual acresce IVA
à taxa legal em vigor;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT