Deliberação n.º 911/2017

Data de publicação17 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 911/2017

O Estabelecimento Integrado, Lar de Infância e Juventude Especializado Casa da Tapada da Renda, foi, no âmbito do processo de transferência de gestão dos estabelecimentos integrados, por Deliberação do CD do ISS, I. P., de 1 de abril de 2015, transferido para a ADM - Associação Social de Desenvolvimento (ADM), com celebração de acordo de gestão e de acordo de cooperação atípico, para desenvolvimento de resposta social de Lar de Infância e Juventude (LIJ).

Em novembro de 2015, na sequência de alegada situação de maus tratos a jovens acolhidos no LIJ, foi instaurado processo de inquérito pelo Ministério Público, tendo este solicitado ao ISS, I. P. diligências no sentido da proteção dos jovens em acolhimento e ponderação sobre a sua transferência para outros equipamentos sociais.

No decurso de múltiplas diligências para averiguação dos moldes em que se desenvolvia a resposta social em causa, foi atestado o incumprimento reiterado, por parte da instituição, das obrigações assumidas no âmbito do acordo de cooperação celebrado. Foi então decidido, por Deliberação do CD de 7 de dezembro de 2016, ratificando o despacho de 7 de outubro da Senhora Vogal do CD, cessar os acordos de gestão e cooperação, com a concordância da instituição em apreço, facto verificado em abril de 2017.

O edifício onde se instala o Lar de Infância e Juventude Especializado Casa da Tapada da Renda, é propriedade da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e nele funcionava um Centro Educativo, resposta do âmbito da Justiça, e foi transferido para o ISS,I. P. através da Portaria n.º 101/2008 de 1 de fevereiro. Presentemente não está em funcionamento...

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