Portaria n.º 101/2008, de 01 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 101/2008

de 1 de Fevereiro

A execuçáo das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e a experiência decorrente da integral aplicaçáo da Lei Tutelar Educativa conduziram à extinçáo de cinco centros educativos, ajustando -se, assim, as respostas de institucionalizaçáo às necessidades efectivas, com ganhos de eficiência e reforço da vocaçáo eminentemente educativa e ressocializadora dos centros educativos.

Verificou -se, porém, que alguns dos centros educativos mesmo náo satisfazendo as necessidades de educaçáo para o direito, nos termos dos pressupostos da Lei Tutelar Educativa, sáo adequados à satisfaçáo das necessidades especiais de protecçáo das crianças e jovens que, tendo praticado factos qualificados pela lei como crime, ainda náo ingressaram no sistema da justiça.

Concomitantemente, o Instituto da Segurança Social, I. P., organismo responsável pelo desenvolvimento e execuçáo de políticas de acçáo social e de promoçáo da inclusáo social, incluindo promoçáo de direitos e protecçáo de crianças e jovens em situaçáo de risco, carece de pessoal devidamente habilitado, instalaçóes e equipamentos adequados à prossecuçáo de tais actividades.

Assim, foram celebrados protocolos entre a Direcçáo-Geral de Reinserçáo Social (DGRS) e o Instituto de Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), que viabilizaram a utilizaçáo, a título transitório, dos Centros Educativos de Sáo José, em Viseu, e de Sáo Fiel, em Louriçal do Campo, Castelo Branco.

Face ao êxito de tais experiências, importa conferir carácter estável e duradouro à afectaçáo de imóveis, equipamentos e pessoal, reforçando -se a prossecuçáo do interesse público e a promoçáo dos direitos e a protecçáo de crianças e jovens em situaçáo de perigo.

888 Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das...

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