Deliberação n.º 89/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Data31 Janeiro 2023
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
www.dre.pt
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 152
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º
89/2023
Sumário: Assunção de encargos plurianuais para o fornecimento de eletricidade para as instala-
ções do ISCTE e da Residência Universitária Professor José Pinto Peixoto.
O ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, necessita contratar o fornecimento de eletricidade
para as Instalações do ISCTE e da Residência Universitária Professor José Pinto Peixoto, para
manter a normalidade do funcionamento das escolas, unidades de investigação, serviços gerais
e reitoria.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 1 219 512,20 € (um
milhão duzentos e dezanove mil quinhentos e doze euros e vinte cêntimos), incluído todas as taxas,
à exceção do IVA, o qual deverá acrescer, calculado à taxa em vigor;
Considerando que a contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico
que não o da sua realização, dado a sua execução ocorrer no ano de 2023 (com início em 01 de
janeiro e término a 31 de dezembro de 2023) deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e Decreto -Lei n.º 197/1999, de 8 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados
por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e
que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8
de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental
em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente,
com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira,
locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionada, (como é
o caso em apreço), à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e
pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das
entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às situações nele referidas a compe-
tência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada
sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de
Gestão Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina -se o seguinte:
1 — Fica o ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir e a proceder à ins-
crição do encargo plurianual até ao montante financeiro de 1 500 000,00 € (um milhão quinhentos
mil euros), incluído todas as taxas, e o IVA às taxas legais em vigor;
2 — A presente Deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de janeiro de 2023. — A Reitora e Presidente do Conselho de Gestão do ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
316057605

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