Deliberação n.º 86/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Data22 Janeiro 2022
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
www.dre.pt
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Deliberação n.º 86/2023
Sumário: Delegação de poderes na chefe do Departamento de Acompanhamento de Investi-
mento em Competitividade.
1 — Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do
n.º 6 do artigo 21.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI — Agência para a Competiti-
vidade e Inovação, I. P., deliberou delegar na Chefe do Departamento de Acompanhamento de
Investimento em Competitividade (DpCO) Maria de Fátima Rodrigues dos Santos, os poderes para
a prática dos seguintes atos:
a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até €1.000.000,00;
b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os
pressupostos de aprovação da candidatura;
c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pres-
supostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;
d) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;
e) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções até
€1.000.000,00;
f) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios até
€1.000.000,00;
g) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de
desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de
resolução do contrato, até €1.000.000,00;
h) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condi-
cionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing;
i) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, grupos de trabalho, júris de avaliação, comi-
tés, comissões e órgãos equiparados, relacionados com a operacionalização, avaliação, seleção
acompanhamento e avaliação dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI.
2 — As delegações de poderes previstas no número anterior são efetuadas sem prejuízo dos
poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo desta delibe-
ração, fazer -se menção do uso de poderes delegados, nos termos do artigo 48.º do Código do
Procedimento Administrativo.
3 — Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não
incluem IVA.
4 — A presente deliberação produz efeitos a 22 de dezembro de 2022, ficando ratificados
todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação.
29 de dezembro de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.
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