Deliberação n.º 849/2017

Data de publicação25 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Planeamento e das Infraestruturas, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Deliberação n.º 849/2017

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicado no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, Série II, de 31 de março de 2017, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou, na sua reunião de 04 de agosto o seguinte:

1 - Delegar no Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), Manuel José Serra de Sousa Cardoso, na Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), Adelina Maria Machado Martins, na Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), Maria Elizete da Costa Jardim, no Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), Francisco Maria Santos Murteira e no Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), Fernando Manuel Neto Severino, considerando o protocolo de articulação funcional e de delegação de tarefas, celebrado entre o IFAP, I. P. e as identificadas DRAP a 25 de novembro de 2016 e homologado pelo Ministro da Agricultura, Floretas e Desenvolvimento Rural a 13 de dezembro de 2016, ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e do disposto no ponto C) do n.º 1 do ANEXO I do Regulamento Delegado (UE) n.º 907/2014 da Comissão, de 11 de março, do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 22/2013, de 15 de fevereiro, as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas das respetivas Direções Regionais para, no âmbito:

a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 92-B/2017 de 2 de março:

i)...

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