Deliberação n.º 848/2017

Data de publicação25 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Planeamento e das Infraestruturas, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Deliberação n.º 848/2017

O Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicados no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, deliberou, ao abrigo do n.º 3 da Deliberação n.º 411/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, aprovar e determinar a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, do seguinte despacho de subdelegação de competências da Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado, Maria de Fátima Lisboa Leitão, anexo à ata relativa à Deliberação n.º 4106/2017, de 04 de agosto:

«Maria de Fátima Lisboa Leitão, Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI), do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação n.º 411/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:

1 - Nos Chefes da Unidade de Identificação Parcelar, da Unidade de Formulários, da Unidade de Protocolos e Apoio ao Beneficiário e da Unidade de Reengenharia e Processos do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI/UIPA, DGI/UFOR, DGI/UPAB, DGI/UREP) respetivamente, João Gualberto Egydo Nobre Falcão Carvalho, Sandra Cristina Almeida Neves, Ana Maria Ferreira Firmino e João Manuel Teixeira da Silva Moreira de Jesus, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

a) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

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