Deliberação n.º 835/2017

Data de publicação20 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

Deliberação n.º 835/2017

Criação do Gabinete de Gestão do Património

Considerando a necessidade de agilizar e aprofundar a gestão e operacionalização do património móvel e imóvel afeto à atividade do INIAV, I. P., com base em critérios de eficiência, economicidade e celeridade, visando a prossecução do interesse público e da boa administração;

Considerando a importância de uma abordagem integrada e articulada das funções e atividades de gestão, intervenção e manutenção do ativo tangível do INIAV, I. P., tendo em vista o uso eficiente dos recursos, a racionalidade e rendibilidade nas operações patrimoniais e, consequentemente, um reforço da eficácia e rigor financeiros;

Considerando ainda a necessidade de assegurar enquadramento e continuidade das competências e atividade desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão do Património, criado através da Deliberação n.º 12/2016, de 7 de novembro e de designar desde já o respetivo dirigente de forma a garantir o seu normal funcionamento;

Nos termos do disposto na Portaria n.º 392/2012, de 29 de novembro, que aprova os Estatutos do INIAV, I. P., relativamente à criação de unidades orgânicas de segundo nível, designadas Gabinetes de Apoio Técnico, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualizada, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública;

O conselho Diretivo do INIAV, I. P., reunido em 27/07/2017, deliberou:

1 - Criar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 392/2012, de 29 de novembro, o Gabinete Gestão do Património - GGP, o qual funcionará na dependência direta do Conselho Diretivo, sem prejuízo da necessária e adequada articulação com o Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DRFP) e o Departamento de Logística e Sistemas de Informação (DLSI), em áreas de atuação conjunta.

2 - São competências do Gabinete de Gestão do Património, nomeadamente, as seguintes:

a) Assegurar a gestão e manutenção dos bens, equipamentos, veículos e espaços do INIAV, designadamente, através da condução do processo de inventariação de todo o património disperso do INIAV, I. P. (contribuindo para a definição e implementação de procedimentos de inventariação, em conformidade com o CIBE e em articulação com o DRFP, tendentes à revisão e melhoria do Manual de Procedimentos de Gestão e Inventariação de Bens e Equipamentos do INIAV), da emissão de propostas ou pareceres sobre a alienação, transferência ou cessão e abate de bens e equipamentos existentes considerados...

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