Deliberação n.º 813/2020

Data de publicação20 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 813/2020

Sumário: Revogação da Deliberação n.º 555-A/2020, de 13 de maio de 2020.

A "guia de transporte" prevista na Deliberação n.º 555-A/2020, 13 de maio de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2020 consubstancia o contrato de transporte de mercadorias, devendo ser emitida em suporte papel, em tantos exemplares quantas as partes intervenientes no contrato;

Considerando que a referida Deliberação n.º 555-A/2020, 13 de maio de 2020, saiu com diversas inexatidões e erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto publicado, que importa retificar;

Considerando que o Governo aprovou, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), adotado em Genebra, em 20 de fevereiro de 2008, por Decreto n.º 20/2019, de 30 de julho;

Considerando que referido Protocolo Adicional diz respeito à aceitação de uma versão eletrónica da declaração de expedição (''guia de transporte'', na legislação portuguesa) que acompanha as mercadorias em transporte internacional rodoviário, também designada por e-CMR;

Considerando ainda que a guia de transporte é um elemento importante para a fiscalização da regulamentação dos transportes, pelo que é importante atualizar o respetivo modelo, ainda que sem lhe conferir um carácter imperativo.

Tendo em vista facilitar e simplificar os processos administrativos no setor dos transportes de mercadorias de âmbito nacional, através de ferramentas eletrónicas e informáticas, que permitam promover a concorrência e a sustentabilidade ambiental, melhorar o desempenho económico, proporcionar oportunidades de negócio e reduzir o custo dos bens e serviços na economia;

O Conselho Diretivo do IMT, I. P., nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho, em reunião ordinária de 30 de junho, delibera o seguinte:

1 - Na realização de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, o contrato de transporte deve ser descrito numa guia de transporte conforme modelo anexo à presente deliberação, ou outro equivalente, em suporte papel ou digital, desde que contenha os elementos essenciais a que se refere o n.º 4.

2 - Pode igualmente ser utilizado, no transporte de âmbito nacional, o modelo de declaração de expedição, em suporte papel ou digital...

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