Deliberação n.º 8/2022 de 25 de março de 2022

Data de publicação25 Março 2022
Número da edição60
ÓrgãoUnidade de Saúde da Ilha de São Miguel
SeçãoSérie 2

Considerando a importância que reveste a organização departamental em termos de melhor potenciar os serviços, para que de uma forma consistente possam prestar um serviço de qualidade, mantendo o nível de desempenho exigido, nomeadamente, através da adoção de procedimentos que assegurem celeridade, economia e eficiência às decisões, com o objetivo de conferir uma maior funcionalidade aos serviços;

Considerando que se mostra necessário assegurar o normal funcionamento da Unidade da Saúde da Ilha de São Miguel (USISM), no sentido que seja garantida de forma eficaz a sua gestão interna e o relacionamento da mesma com os diversos departamentos que compõem a administração regional autónoma, bem como com as entidades externas;

Considerando ser competência própria do Conselho de Administração, enquanto órgão colegial, gerir os recursos humanos, financeiros materiais e patrimoniais, promover a cobrança e arrecadação das receitas, autorizar a realização de despesas e o seu pagamento, promover a organização da contabilidade e o cadastro dos bens e contratar a prestação de serviços com terceiros;

Considerando que a USISM é uma entidade constituída por vários grupos de profissionais;

Considerando, assim, que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos administrativos com a gestão corrente da USISM e, consequentemente, delegar as competências que, em função das meterias se mostrem adequadas para o efeito;

Assim, com vista ao adequado e regular funcionamento da instituição, e de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro (diploma que aprova a orgânica da USISM), e nos termos dos artigos 46.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, 7 de janeiro), em reunião de 2 de outubro de 2019, e conforme exarado em ata, deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Pedro Lourenço Santos, com possibilidade de subdelegar nos vogais executivos:

a) As competências para a prática dos atos constante nas alíneas a) a e) do n.º 2, do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro:

i. Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da USI São Miguel;

ii. Promover a cobrança e arrecadação de receitas;

iii. Autorizar a...

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