Deliberação n.º 779/2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 154 9 de agosto de 2023 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 779/2023
Sumário: Aquisição de serviços de elaboração do projeto de residência universitária e pavilhão
desportivo na Rua da Boa Hora.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 01/07/2023
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de elaboração do projeto
de Residência Universitária e Pavilhão Desportivo na Rua da Boa Hora, inserida no projeto Boa
Hora, no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, apoiado pelo Plano de
Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus NextGeneration EU, designadamente ao abrigo
do Contrato -Programa de Financiamento celebrado com a Agência Nacional Erasmus+ Educação
e Formação, para a realização do referido projeto.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 461.000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de
um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato pelo período de 8 meses (para elabo-
ração das diferentes fases de projeto), acrescido do prazo para assistência técnica (a prestar durante
a execução da empreitada, com prazo de execução de 540 dias), deverá cumprir -se o disposto na Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a
inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas de impostos
não afetas a projetos cofinanciados, pela componente ao abrigo do Contrato -Programa de Finan-
ciamento, e em fontes de financiamento de receitas próprias não afetas a projetos cofinanciados,
pelo remanescente;
d) A Universidade do Porto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
e) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e
não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode
ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
f) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
g) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
h) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
i) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido pro-
cesso de contratação nos anos económicos de 2023 a 2026;

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