Deliberação n.º 705/2019

Data de publicação18 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Deliberação n.º 705/2019

O INEM iniciou em 2017 uma nova estratégia de constituição de PEM e renovação das ambulâncias afetas ao transporte de doentes urgentes/emergentes. Essa estratégia baseia-se num modelo que garante maior rapidez na aquisição das ambulâncias e define uma nova caracterização das viaturas, através da incorporação de aspetos gráficos que permitem identificar as entidades detentoras das ambulâncias e reforçam os requisitos de segurança no que concerne a vários elementos visuais.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 14 de fevereiro, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), constituem atribuições deste instituto, entre outras, a definição de critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo os respetivos veículos, e proceder ao licenciamento desta atividade e dos veículos a ela afetos.

As características de identificação das ambulâncias são determinadas pelo artigo 19.º do Regulamento de Transporte de Doentes (RTD), publicado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro e alterado pela Portaria n.º 96/2018, de 6 de abril.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 19.º do RTD, o Conselho Diretivo do INEM delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM dos corpos de bombeiros, o Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM da Cruz Vermelha Portuguesa e o Regulamento de características de identificação das ambulâncias AEM do INEM, publicados em anexo à presente Deliberação e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

1 - A presente Deliberação entra em vigor no dia seguinte à sua publicação;

2 - São revogados os regulamentos anteriormente aprovados, e que tenham por objeto a matéria agora regulamentada.

22 de maio de 2019. - Pelo Conselho Diretivo, o Vogal, Pedro Henrique Pires Lavinha.

ANEXO 1

Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM dos corpos de bombeiros

1 - As ambulâncias de emergência médica em Posto de Emergência Médica (PEM), protocoladas entre o INEM e corpos de bombeiros, dispõem das seguintes características de identificação:

a) Cor base:

a) A cor base do veículo é RAL 1016;

b) O veículo apresenta na retaguarda e nos painéis laterais a cor vermelha, pintada sobre a cor base, com as seguintes restrições:

i) Na retaguarda, preenche o plano inferior ao prolongamento da linha do limite superior das janelas;

ii) No painel lateral, preenche o canto inferior posterior num ângulo de 45º a partir do prolongamento da linha do limite superior das janelas da retaguarda ao pilar C e contornando o perfil para colocação de janela, até à cava de roda.

b) Faixas refletoras:

a) Faixa refletora que circunda o perímetro máximo da viatura ao nível dos faróis, de cor azul, com:

i) 15 cm de altura nas laterais e retaguarda;

ii) 5 cm de altura na região frontal, no limite inferior do capot, ao nível dos faróis;

iii) A faixa apenas pode ser interrompida por componentes do veículo.

b) Duas faixas nos painéis laterais, sempre no mesmo plano horizontal, de cor azul, com 10 cm de altura:

i) Uma colocada no sobrelevado do tejadilho, ou área correspondente;

ii) Outra colocada na metade inferior do veículo preferencialmente em todo limite inferior da carroçaria, exceto se as caraterísticas do veículo não o permitirem (frisos ou proteção antigravilha);

iii) As faixas apenas podem ser interrompidas por componentes do veículo;

c) Faixas refletoras oblíquas de 45º, de cor cinzenta com 7 cm de largura e espaçamento de 7 cm;

i) Na retaguarda as faixas são colocadas com inclinação à direita na metade esquerda da ambulância, e inclinação à esquerda na metade direita;

ii) Nas portas da retaguarda ocupam o plano que se inicia acima da palavra "AMBULÂNCIA" e o plano abaixo da linha de limite superior da matrícula, exceto se estas áreas forem necessárias para colocação de elementos identificativos referidos neste regulamento, passando neste caso para o plano abaixo da linha de limite inferior da matrícula.

iii) Nos pilares traseiros acima dos faróis, exceto quando sobreponíveis a elementos do veículo (dobradiça, faróis ou peças de acabamento (plásticos));

iv) Nos painéis laterais sobre a metade superior das três faixas azuis, três faixas oblíquas de altura 13,5 cm sobre a faixa azul superior, nove faixas oblíquas de altura 17,5 cm sobre a faixa azul intermédia e a quantidade máxima de faixas oblíquas necessárias, com 13,5 cm de altura, para preenchimento da totalidade da faixa azul inferior, exceto em situações que as caraterísticas dos elementos da viatura não o permitam (frisos ou proteção antigravilha)

c) Inscrições:

a) Inscrição da palavra "AMBULÂNCIA", de cor azul, em letra de 10 cm a 14 cm de altura, no capô, legível por reflexão;

b) Inscrição da palavra "AMBULÂNCIA", de cor azul, em letra de 14 cm de altura, acima do limite superior das janelas da retaguarda do veículo;

c) Inscrição da sigla "INEM", de cor azul, em letra de 20 cm de altura, na metade esquerda do painel frontal do tejadilho;

d) Inscrição da sigla "INEM", de cor azul, em letra de 40 cm de altura, na metade posterior dos painéis e entre as faixas azuis intermédia e superior;

e) Inscrição da sigla "INEM", de cor branca em material refletor, em letra de 17,5 cm de altura, na janela da porta direita da retaguarda;

f) Inscrição da palavra "BOMBEIROS" e respetiva tipologia em maiúsculas, de cor vermelha, em letra de 6 cm de altura, no painel frontal do tejadilho, junto ao limite inferior;

g) Inscrição da localidade da entidade utilizadora em maiúsculas, de cor branca, em letra de 6 cm de altura, no para-brisas da cabina de condução, junto ao limite superior;

h) Inscrição da palavra "BOMBEIROS", de cor vermelha, em letra de 14 cm de altura, na metade anterior dos painéis laterais, entre a faixa azul intermédia e o friso;

i) Inscrição da localidade da entidade utilizadora em maiúsculas, de cor vermelha, em letra de 6 cm de altura, por linha, até um máximo de duas linhas espaçadas 1 cm entre si, entre a faixa intermédia e o friso, nas portas da cabina de condução;

j) Inscrição da palavra "BOMBEIROS", de cor branca, em letra de 8 cm, nas portas da retaguarda;

k) Palavra(s) correspondente(s) à localidade da entidade, de cor branca, em letra de 5 cm de altura, nas portas da retaguarda;

l) Inscrição das palavras "MINISTÉRIO DA SAÚDE", de cor branca, em letra de 6 cm de altura, sobre a faixa do sobrelevado do tejadilho;

m) Inscrição das palavras "INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA", de cor azul, em letra de 6 cm de altura, no painel lateral, 2 cm abaixo da faixa do sobrelevado do tejadilho;

n) Inscrição da Sigla 112, de cor azul, com 14 cm de altura, na metade posterior dos painéis laterais, entre a faixa azul intermédia e o friso, junto à ilharga e sobre a cor base RAL1016;

o) Inscrição da Sigla 112, de cor branca, com 14 cm de altura, na porta direita da retaguarda, exceto quando o espaço é utilizado para colocação de outros elementos identificativos da entidade utilizadora;

p) Inscrição na nomenclatura operacional, de cor branca, com 5 cm de altura por linha, e espaçamento entre linhas de 1 cm, entre a faixa azul intermédia e o friso, junto à ilharga e sobre a cor vermelha;

q) Inscrição na nomenclatura operacional, de cor branca, com 5 cm de altura por linha, e espaçamento entre linhas de 1 cm, entre a faixa azul...

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