Deliberação n.º 695/2017

Data de publicação18 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoBanco de Portugal

Deliberação n.º 695/2017

Delegação de Poderes

Na reunião de 29 de junho de 2017, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 2, e no artigo 35.º, da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração à delegação de competências constante da Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1832/2014, de 23 de setembro publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro 2014, na sua redação atual:

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Departamento de Resolução (DRE): Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves;

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) Departamento de Comunicação e Museu: Administrador Senhor Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Senhora Prof.ª Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - São delegados na Administradora Senhora Prof.ª Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, enquanto responsável pelo Departamento de Supervisão Prudencial (DSP), os seguintes poderes, quando o seu exercício não implicar a adoção de um ato de recusa, de oposição, de indeferimento, ou qualquer outro ato contrário à pretensão apresentada por um particular, incluindo atos praticados sob condição não acordada previamente por escrito:

a) Determinar a realização de inspeções que não se encontrem previstas em plano de inspeções aprovado pelo Conselho de Administração;

b) Emitir credenciais para que colaboradores designados pelo DSP representem o Banco de Portugal na realização de inspeções;

c) Emitir determinações específicas sobre matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP, sempre que essas determinações não impliquem alterações materiais ao nível da organização, do modelo de negócio ou da situação patrimonial da instituição;

d) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas sobre matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para oDAS;

e) Determinar a realização de averiguações e solicitar elementos de informação e esclarecimento necessários ao exercício das competências atribuídas ao DSP, nomeadamente para efeitos de instrução dos processos de autorização, de não oposição e de registo e de exercício da supervisão contínua;

f) Exercer o poder de direção de procedimentos administrativos no âmbito das competências atribuídas ao DSP, relativamente aos quais a decisão final caiba ao Conselho de Administração ou ao membro do Conselho responsável pelo DSP;

g) Conceder as autorizações previstas no n.º 1 do artigo 112.º e no artigo 114.º, ambos do RGICSF;

h) Autorizar as alterações dos estatutos previstas nas alíneas a), c), e) e f), do n.º 1 do artigo 34.º do RGICSF, bem como a referida na alínea b) do mesmo preceito quando a alteração estatutária não implique mudança do respetivo tipo da instituição;

i) Autorizar o exercício de funções dos membros dos órgãos...

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