Deliberação n.º 657/2019

Data de publicação30 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 657/2019

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, considerando o início de funções do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), em um de abril de 2019, e sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, no uso das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, e por força da deliberação n.º 09/CD/2019, de quatro de abril, que procedeu à distribuição dos pelouros, delibera o conselho diretivo delegar as competências da gestão das áreas de atuação, nos seguintes termos:

1 - Na presidente do conselho diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do conselho diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos e na vogal do conselho diretivo, licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques, no âmbito dos respetivos pelouros:

1.1 - Emitir orientações e diretrizes específicas;

1.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente;

1.3 - Afetar os trabalhadores;

1.4 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

1.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno;

1.6 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

1.7 - Praticar os seguintes atos quando respeitantes a dirigentes dos respetivos pelouros:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respetiva lei de processo;

c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respetivo mapa de férias;

d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.

2 - Na presidente do conselho diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do conselho diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos e na vogal do conselho diretivo, licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques, os poderes necessários para:

2.1 - Autorizar a movimentação de contas bancárias, assinar e endossar cheques, vales e vales de correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P., é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com outro membro do conselho diretivo ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;

2.2 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P., até montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

2.3 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.

3 - Na presidente do conselho diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do conselho diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos e na vogal do conselho diretivo, licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques, no diretor do departamento de gestão financeira, licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves e nos diretores de direção do departamento de gestão financeira, licenciados Pedro Manuel Correia Casimiro, Paula Isabel Morais Guerra da Fonseca e Anabela Constantino Fernandes, autorizar pagamentos nos seguintes termos:

3.1 - Qualquer montante na presidente do Conselho Diretivo conjuntamente com um dos restantes membros do conselho diretivo;

3.2 - Montantes até (euro) 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros), inclusive, conjuntamente por dois elementos do Conselho Diretivo;

3.3 - Montantes até (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), inclusive, em qualquer elemento do conselho diretivo conjuntamente com o diretor do departamento de gestão financeira;

3.4 - Montantes até (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), inclusive, no diretor do departamento de gestão financeira, conjuntamente com um diretor de direção do departamento de gestão financeira;

3.5 - Excecionam-se do estabelecido nos pontos anteriores as autorizações de pagamentos efetuadas no âmbito da Tesouraria Única e Abastecimento Financeiro, as quais se consideram abrangidas no âmbito das competências do departamento de...

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