Deliberação n.º 652/2021
Data de publicação | 29 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria |
Deliberação n.º 652/2021
Sumário: Delegação de competência do conselho de gestão no diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
Delegação de competência do Conselho de Gestão no Diretor da ESECS
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94 n.º 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
e) A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e do artigo 109.º do CCP;
f) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;
h) A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas Direções;
i) A tomada de posse do Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), Professor Doutor Pedro Gil Frade Morouço, no dia 26 de maio de 2021;
j) A consequente caducidade da delegação de competências, na parte relativa à Direção da ESECS, efetuada pela deliberação n.º 238/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegado, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA;
O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 9 de junho de 2021, delibera:
1 - Delegar no Diretor da ESECS, Professor Doutor Pedro Gil Frade Morouço as competências para:
1.1 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar despesas, na respetiva Escola, até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a arrecadação da receita até ao limite de (euro)25.000 respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras...
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