Deliberação n.º 639/2020

Data de publicação08 Junho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Deliberação n.º 639/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., no presidente do conselho diretivo e no vogal do conselho diretivo e subdelegação de competências destes de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas.

Torna-se pública a Deliberação n.º 4/2020, de 28 de abril, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, bem como do Despacho n.º 4160/2019, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019, e no Despacho n.º 8576/2019, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro, o Conselho de Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.) delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do INEM, I. P., e à delegação e subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, nos seguintes termos:

1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Delegação Regional do Norte (Porto);

b) Delegação Regional do Centro (Coimbra);

c) Delegação Regional do Sul (Lisboa e Faro);

d) Departamento de Emergência Médica;

e) Departamento de Formação em Emergência Médica;

f) Gabinete Jurídico;

g) Gabinete de Marketing e Comunicação.

2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Henrique Pires Lavinha, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

b) Departamento de Gestão Financeira;

c) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;

d) Gabinete de Gestão de Instalações;

e) Gabinete de Logística e Operações;

f) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

g) Gabinete de Qualidade;

h) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação.

3 - De acordo com as áreas de gestão identificadas e seus respetivos membros, o Conselho Diretivo delibera delegar as seguintes competências:

3.1 - No âmbito de gestão dos recursos humanos:

a) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

c) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;

d) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as normas específicas relativas às carreiras...

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