Deliberação n.º 579/2019

Data de publicação13 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Deliberação n.º 579/2019

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa homologados pelo Despacho normativo n.º 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho e dos artigos 22.º, 38.º e 39.º do Regimento do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 17375/2010, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro;

Considerando a deliberação da Comissão Permanente do Conselho Científico, datada de 7 de março de 2019;

1 - São delegadas nas Comissões Científicas das Escolas, sem possibilidade de subdelegação, as competências a seguir discriminadas:

a) Deliberar sobre a distribuição do serviço letivo a propor à Reitora para homologação, no âmbito da distribuição do serviço dos docentes;

b) Aprovar as alterações aos planos de estudos dos cursos existentes com exceção dos cursos em cotutela;

c) Aprovar as disposições sobre transições curriculares, bem como a criação de unidades curriculares de opção.

2 - As deliberações emitidas ao abrigo da presente delegação, apenas produzem efeitos depois de delas ter sido dado conhecimento prévio à Presidente do Conselho Científico.

3 - A delegação agora estabelecida é feita...

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