Deliberação n.º 576/2019

Data de publicação13 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Deliberação n.º 576/2019

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa homologados pelo Despacho Normativo n.º 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho e dos artigos 22.º, 37.º e 39.º do Regimento do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 17375/2010, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro;

Considerando a deliberação da Comissão Permanente do Conselho Científico, datada de 7 de março de 2019;

1 - São delegadas nas Comissões Científicas dos Departamentos, sem possibilidade de subdelegação, as competências a seguir discriminadas:

a) Aprovar as equivalências de habilitações nacionais e estrangeiras;

b) Aprovar os processos de reconhecimento de competências para prosseguimento de estudos;

c) Aprovar os autores dos relatórios que fundamentam as propostas de contratação de professores convidados ou visitantes;

d) Propor ao Reitor a composição de júris de provas académicas.

2 - As deliberações emitidas ao abrigo da presente delegação, apenas produzem efeitos depois de delas ter sido dado conhecimento prévio à Presidente do Conselho Científico.

3 - A delegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT