Deliberação n.º 560/2018

Data de publicação07 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Deliberação n.º 560/2018

Regulamento da organização dos serviços Municipais

Estrutura Nuclear

Decorridos cinco anos desde a última revisão da estrutura orgânica dos serviços do Município de Viana do Castelo, considera-se oportuno proceder, nesta fase, a uma consolidação das aprendizagens, através da adoção de uma nova reorganização que tem em vista um desempenho mais eficiente e eficaz das respetivas atribuições e competências.

Neste quadro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido no Decreto n.º 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, diploma que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, propõe-se que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo delibere a aprovação da presente proposta de reorganização dos serviços municipais, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Nota Justificativa

A presente proposta decorre, essencialmente, da necessidade de alinhamento da estrutura municipal com os objetivos estratégicos traçados para o quadriénio 2017/2021, tendo igualmente em vista absorver as alterações legislativas ocorridas após a sua revisão de 2012, publicada em Diário da Republica - 2.ª série n.º 12 de 17 de janeiro de 2013.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais.

Pretende-se orientar a Câmara Municipal para uma resposta célere, eficiente e eficaz às necessidades dos Munícipes, de forma a aumentar a sua confiança nos serviços, nos colaboradores e agentes da administração local, facilitando assim o exercício dos seus direitos e o cumprimento das suas obrigações.

Determina o diploma em referência que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica (estrutura hierarquizada, matricial ou mista) e de estrutura nuclear (departamentos), definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (divisões), subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto. Pretende-se, pois, que o presente modelo organizacional, respeite os princípios que são elencados no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na certeza de que os mesmos vão proporcionar a simplificação administrativa assente na melhoria contínua.

A estrutura e organização agora revistas foi elaborada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, segundo as regras e critérios previstos no Estatuto de Dirigentes da Administração Local (EDAL) na sequência da publicação da lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada.

Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão mais recente dada pela lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada e no artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, procede-se à apresentação do 'Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Viana do Castelo'.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Viana do Castelo - Estrutura Nuclear

CAPÍTULO I

Estrutura Orgânica e Princípios Gerais

Artigo 1.º

Da Estrutura Organizacional

1 - Os serviços de Viana do Castelo organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto nos artigos 9.º, n.º 1, alínea a) e 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

2 - O modelo de estrutura hierarquizada compreende:

a) Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares - departamentos municipais, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente regulamento;

b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais e unidades orgânicas de 3.º grau a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento;

c) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem...

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