Deliberação n.º 56/2023

Data de publicação10 Janeiro 2023
Data09 Novembro 2022
Gazette Issue7
SectionSerie II
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 282
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
PARQUE ESCOLAR, E. P. E.
Deliberação n.º 56/2023
Sumário: Alteração à delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante
designada “Parque Escolar” ou “Empresa”, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 41/2007, de 21 de
fevereiro, e alterados pelo Decreto -Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 75/2020,
de 25 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento
Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da
Parque Escolar, reunido em sessão ordinária, em 9 de novembro de 2022, deliberou, nos termos
que seguem, aprovar a alteração à Deliberação de delegação de poderes nos seus dirigentes,
publicada com o n.º 340/2020, no Diário da República de 5 de março:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
Os artigos 11.º e 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Delibera-
ções n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho,
n.º 740/2021, 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro, n.º 1192/2021,
de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril, n.º 602/2022, de 19 de maio, e n.º 1202/2022, de
4 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas, incluindo
das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]
Artigo 14.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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j) Alexandra Viana Ribeiro, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos
trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos pelas alíneas c),
f), g) e k) do artigo 11.º
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 2.º
Republicação
É republicada, no anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, a Deliberação
n.º 340/2020, de 5 de março, com a redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, considerando-
-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva
publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
Artigo 1.º
São delegados no Diretor -Geral de Investimento, Nuno Miguel Martinho Catarro, os seguintes
poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
a) Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar
perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente, nomeadamente
declarações abonatórias, declarações de execução de obra e declarações sobre a conformidade
técnica e legal dos elementos da solução das obras;
b) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção -Geral de
Investimento relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações
em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e, sem prejuízo
do disposto na alínea f) do artigo 6.º, à autorização de realização de despesas com deslocações
e estadias em território nacional;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas,
incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de
bens móveis ou imóveis, à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, cuja res-
ponsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), abrangendo,
nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a
decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a designação do gestor do contrato, quando apli-
cável, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da
aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura
do contrato e a consequente execução contratual;
d) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas
e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos
Públicos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, cuja responsabi-
lidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros), abrangendo, indepen-

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