Deliberação n.º 559/2020

Data de publicação15 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Deliberação n.º 559/2020

Sumário: Manutenção da Equipa Multidisciplinar Auditoria Interna (AI) na estrutura da orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e renovação da designação da licenciada Maria do Rosário Bracinha Pereira da Graça Mira de Oliveira como chefe de equipa.

Manutenção da Equipa Multidisciplinar Auditoria Interna (AI) na estrutura da orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e renovação da designação da licenciada Maria do Rosário Bracinha Pereira da Graça Mira de Oliveira como Chefe de Equipa

Considerando o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro e a Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio, que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando a criação, por intermédio do Despacho n.º 5271/2013, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, da Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna, abreviadamente designada por AI, pelo período de 3 anos;

Considerando a Deliberação n.º 10/CD/2017, de 24 de março de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2017, que determinou a renovação daquela Equipa e designou a Licenciada Maria do Rosário Bracinha Pereira da Graça Mira de Oliveira, como chefe da mesma;

Considerando que o Conselho Diretivo entende ser de manter a estrutura criada, dada a necessidade de, entre outras:

a) Executar a função de Auditoria Interna;

b) Assegurar o apoio técnico nesta área ao Conselho Diretivo;

c) Proceder à vigilância do sistema de controlo e o apoio à gestão de risco e processos de governance;

d) Acompanhar os procedimentos de acreditação e de implementação de sistemas de qualidade nos serviços da APA.

O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 3/2014, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio, delibera:

1 - Manter a Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna, abreviadamente designada por (AI), com as mesmas competências, pelo período de 3 anos, a iniciar a 13 de março de 2020;

2 - Renovar a designação da Licenciada Maria do Rosário Bracinha...

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