Deliberação n.º 554/2020

Data de publicação13 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Modernização do Estado e da Administração Pública - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Deliberação n.º 554/2020

Sumário: Delegação de poderes nos diretores das unidades orgânicas da ESPAP, I. P.

Considerando a estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), prevista no artigo 1.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro (doravante «Estatutos»).

Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º, e dos n.os 1 do artigo 2.º, dos Estatutos, são unidades orgânicas dirigidas por diretores: A Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, a Direção Jurídica e de Administração Geral, a Direção de Serviços Partilhados de Finanças; a Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, a Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, a Direção de Sistemas de Informação e a Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Considerando que, por deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., datada de 10 de setembro de 2018, foram designados diretores de cada uma das unidades orgânicas acima mencionadas os seguintes licenciados:

Elisabete Barbosa Cardoso, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;

João Pedro Santos Barroso Ferreira, Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;

Joel Areias Campos da Silva, Diretor da Direção de Sistemas de Informação;

Maria de Fátima Mesquita dos Santos, Diretora de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação

Pedro João Dionísio da Engrácia, Diretor da Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;

Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, Diretora da Direção Jurídica e de Administração Geral; e

Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Finanças.

O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delibera:

1 - Delegar em cada um dos diretores das unidades orgânicas da ESPAP, I. P. acima referidos, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da...

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