Deliberação n.º 550/2020

Data de publicação11 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Deliberação n.º 550/2020

Sumário: Regulamento do Concurso «Escola Alerta!».

Regulamento do Concurso "Escola Alerta!"

Preâmbulo

Considerando que:

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio;

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência;

Constituem atribuições do INR, I. P., o desenvolvimento da formação e investigação na área da reabilitação, em conformidade com o previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro;

O INR, I. P., promove, desde o ano letivo 2003/2004, o Concurso "Escola Alerta!", com o objetivo de sensibilizar e mobilizar os alunos para a igualdade de oportunidades e para os direitos humanos, em particular, os direitos das pessoas com deficiência, premiando projetos que evidenciem a participação e intervenção ativas dos mesmos no desenvolvimento dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, mediante a apresentação e divulgação de propostas exequíveis e inovadoras que contribuam para a melhoria da qualidade de vida destas pessoas;

O tempo e a experiência entretanto decorridos, bem como a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, justificam a introdução de alterações, quer nos objetivos e destinatários do concurso, quer em alguns procedimentos, para além de uma reorganização geral dos artigos e secções do regulamento.

Após ponderação dos custos e dos benefícios das alterações propostas, elaborou-se o presente Regulamento, tendo este sido objeto de consulta pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

No desenvolvimento das bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência definidas na Lei n.º 38/2004, de 8 de agosto e tendo em conta os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, delibera-se publicar o seguinte regulamento do concurso "Escola Alerta!":

Regulamento do Concurso "Escola Alerta!"

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas a que deve obedecer o Concurso "Escola Alerta", promovido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Concurso estabelecido no artigo anterior é de âmbito nacional.

2 - O Concurso, previsto no número anterior, visa:

a) Sensibilizar e incentivar os alunos a identificar os obstáculos e desafios inerentes à promoção da igualdade de oportunidades, no respeito pelos direitos humanos e, em particular, pelos direitos das pessoas com deficiência.

b) Sensibilizar e incentivar os alunos a participar na sinalização e na superação de ações e atitudes discriminatórias de que são alvo as pessoas em geral e, em particular, as pessoas com deficiência.

c) Promover a identificação das principais barreiras à participação social existentes nas escolas e na comunidade, nomeadamente quanto à mobilidade e acessibilidade ao meio edificado, à comunicação e à informação, quanto ao acesso à educação ou ao emprego e/ou cultura, desporto e lazer, como contributos inventariados para a construção de uma sociedade efetivamente inclusiva.

d) Divulgar trabalhos elaborados por alunos sob a orientação pedagógica de docentes, que consistam no desenvolvimento do princípio da "não discriminação" consignado na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei de Bases n.º 38/2004, de 18 de agosto, mediante a apresentação de propostas de solução exequíveis e inovadoras para a sua concretização.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao presente Concurso todos os estabelecimentos de ensino com alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, público e privado.

2 - O concurso é igualmente destinado aos centros educativos da área da Reinserção Social e instituições educativas sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos mesmos graus de ensino referidos no n.º 1 do presente artigo.

3 - Todas as referências efetuadas a escola no presente Regulamento abrangem as entidades previstas no número anterior.

Artigo 4.º

Aviso de Abertura

1 - O aviso de abertura do presente...

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