Deliberação n.º 549/2020

Data de publicação08 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Conselho de Gestão

Deliberação n.º 549/2020

Sumário: Delegação de competências do administrador da Universidade do Minho.

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo ainda em conta o disposto no artigo 4.º do Regulamento do Conselho de Gestão da UMinho, o Conselho de Gestão, em reunião de 27 de fevereiro de 2020, deliberou delegar no Administrador da Universidade do Minho, Professor Doutor Carlos Alberto Silva Menezes, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

1 - Autorização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até (euro)50.000, excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação;

2 - Autorização da realização de despesas com empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro) 150.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;

3 - Autorização para o dispêndio de divisas;

4 - Autorização do pagamento de despesas de anos anteriores, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

5 - Autorização da constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos da regulamentação em vigor na UMinho;

6 - Autorização da reposição de overheads, nos termos da regulamentação em vigor na UMinho;

7 - Autorização do reembolso de despesas, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor na UMinho;

8 - Autorização do reembolso de propinas e juros de...

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