Deliberação n.º 517/2020

Data de publicação24 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Deliberação n.º 517/2020

Sumário: Manutenção da Equipa Multidisciplinar de Monitorização Costeira e Risco (EMMCR) na estrutura orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e renovação da designação do mestre Celso Pedro Palmeiro Aleixo Ferradeira Pinto como chefe de equipa.

Manutenção da Equipa Multidisciplinar de Monitorização Costeira e Risco (EMMCR) na estrutura orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e renovação da designação do Mestre Celso Pedro Palmeiro Aleixo Ferradeira Pinto como Chefe de Equipa

Considerando o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro e a Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio, que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando a criação, por intermédio da Deliberação n.º 465/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, da Equipa Multidisciplinar de Monitorização Costeira, abreviadamente designada por EMMCR, na dependência do Departamento do Litoral e Proteção Costeira, pelo período de 3 anos;

Considerando que o Conselho Diretivo entende ser de manter a estrutura criada, dada a necessidade de, entre outras:

i) Dar continuidade à execução do Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental (COSMO);

ii) Manter em curso o Programa Global de Monitorização Sistemática da Zona Costeira de Portugal Continental, implementado em 2017, e que inclui o Plano de Monitorização Operacional de Ocorrências na Faixa Costeira (PMOOFC) e respetivo Módulo de Reporte de Ocorrências no Litoral, enquanto ferramenta essencial de gestão do risco costeiro e suporte à tomada de decisão;

iii) Assegurar a manutenção da coordenação, operacionalização e partilha dos reportes de ocorrências (PMOOFC) e dados de monitorização (COSMO) entre as ARH, SMPC, Autarquias e Autoridade Marítima, garantindo assim a capacidade de resposta em matéria de mitigação dos riscos costeiros;

iv) Manter a monitorização das intervenções de alimentação artificial de praias, preconizadas no PAL XXI e POC aprovados ou em elaboração;

v) A prossecução e reforço da interlocução regular com as autoridades portuárias e Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, numa ótica de gestão e otimização das areias dragadas nos termos da legislação em vigor e respetiva política de gestão...

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