Deliberação n.º 511/2018

Data de publicação19 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Deliberação n.º 511/2018

I - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do disposto no n.º 2 e no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, aprovados pelo Despacho normativo n.º 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30/06/2011, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação do Conselho de Gestão, delega-se sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Sílvia Maria Dias Pires Lopes José, Diretora dos Serviços de Gestão do Ensino, e no âmbito deste serviço, as competências para:

Coordenar a ação do Serviço de Gestão do Ensino do ISCTE-IUL;

Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos, tomando as medidas adequadas à substituição de funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários em virtude de aumento anormal de serviço;

Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direção do Serviço de Gestão do Ensino, mas de nível institucional relevante;

Assinar as notificações a efetuar por via postal;

Autorizar a passagem de certificados e declarações de documentos arquivados no serviço, incluindo os de caráter reservado, mas não confidencial e proceder à respetiva assinatura;

Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;

Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições...

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