Deliberação n.º 509/2023

Data de publicação11 Maio 2023
Data01 Julho 2023
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 509/2023
Sumário: Aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho e acidentes pessoais para
as entidades constitutivas da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 01/04/2023
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de seguros de acidentes
de trabalho e acidentes pessoais através de uma aquisição conjunta por parte das entidades cons-
titutivas, mediante a prévia celebração de acordo interorgânico, com observância da autonomia
administrativa e financeira de cada uma.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 697.728,10 Euros, isenta de IVA;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico, prevendo -se a celebração de contratos por parte das entidades constitutivas
com a duração de 12 meses, iniciando, previsivelmente a 1 de julho de 2023, com possibilidade
de uma renovação por igual período, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas
inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de recei-
tas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e
não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode
ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido pro-
cesso de contratação nos anos económicos de 2023 a 2025;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à
aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 697.728,10 Euros, isenta de IVA;

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