Deliberação n.º 508/2017

Data de publicação12 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Deliberação n.º 508/2017

1 - O Conselho Geral delibera, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE):

a) Delegar no vice-presidente Paulo Teixeira, a competência para, sob proposta da comissão de coordenação de estágio, a marcação de época especial para a realização das provas de avaliação dos estagiários que faltem justificadamente ao exame;

b) Delegar no vice-presidente do conselho geral, Carlos de Matos, a competência para dissolução de sociedades profissionais prevista no n.º 4 do artigo 50.º da Lei n.º 53/2015, de 11 de junho.

Aprovada em reunião do conselho geral de 4 de fevereiro de 2017.

12 de maio de 2017. - O Bastonário da...

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