Deliberação n.º 505/2023

Data de publicação11 Maio 2023
Gazette Issue91
SectionSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora da Saúde
www.dre.pt
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 199
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
Deliberação n.º 505/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no presidente, Dr. António
José da Silva Pimenta Marinho.
Deliberação do Conselho de Administração da ERS de delegação de competências
no Presidente, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo,
conjugado com o estabelecido no n.º 6 do artigo 40.º dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo
ao Decreto -Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração delibera delegar no
Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, Dr. António José da
Silva Pimenta Marinho, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos
atos previstos nos artigos 15.º e 22.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto:
a) Comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, se requerida;
b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;
c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem
como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra
essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da
entidade requerida;
d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-
-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;
e) Expor à CADA quaisquer dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta enti-
dade emitir parecer;
f) Autorizar a reutilização do documento, indicando, se existirem, quais as condições ou licenças
aplicáveis, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;
g) Indicar as razões de recusa, total ou parcial, de reutilização do documento, bem como
quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra
essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da
entidade requerida.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código
de Procedimento Administrativo, o presente ato de delegação de poderes deverá ser objeto de
publicação.
A presente deliberação produz efeitos desde 9 de março de 2023, ficando, por este meio, ao
abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os
atos, entretanto, praticados.
9 de março de 2023. — O Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde:
António Pimenta Marinho, presidente — Mariana Mota Torres, vogal Agostinho Franklim Mar-
ques, vogal.
316424827

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