Deliberação n.º 500/2020

Data de publicação21 Abril 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

Deliberação n.º 500/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., na sua reunião de 20 de fevereiro de 2020, deliberou delegar em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Competências do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Paiva:

1.1 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto em sede de regulamento interno:

a) Coordenar a atividade do Conselho de Administração e dirigir as respetivas reuniões;

b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;

c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;

d) Representar o CHEDV em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;

e) Supervisionar a elaboração, assegurando a compatibilização, dos planos de ação apresentados pelos diferentes gabinetes, unidades, serviços e departamentos, a integrar no plano de ação do CHEDV;

f) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo CHEDV, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;

g) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

h) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas, autorizar a realização e o pagamento da despesa do CHEDV e, em conjunto com a assinatura de outro Vogal, movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários;

i) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;

j) Coordenar a ação dos gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos;

k) Estabelecer, através do Diretor Clínico e ou da Enfermeira Diretora, conforme as situações, a ligação com as comissões técnicas do Hospital;

l) Supervisionar e coordenar a gestão dos Serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do Conselho de Administração:

Auditor Interno;

Gabinete Jurídico;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Compras;

Serviço de Instalações e Equipamentos;

Gabinete de Relações Públicas;

m) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 Euros.

1.2 - Esta delegação inclui, igualmente, os seguintes poderes:

a) Aprovar os planos de férias do pessoal afeto às áreas que coordena;

b) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal que coordena, nos termos legais;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas que coordena, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

d) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

e) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

f) Participar na gestão do pessoal afeto às áreas que coordena, autorizando, entre outros, a mobilidade pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

g) Autorizar os pedidos de concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos do pessoal que coordena, nos termos legais, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;

h) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal assistente técnico, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais em toda a Instituição, ouvidas as chefias respetivas, com as seguintes exceções:

Serviços Financeiros;

Gabinete de Informação para a Gestão;

Serviço de Logística e Imobilizado.

2 - Competências do Diretor Clínico, Dr. Carlos Carvalho:

2.1 - Ao Diretor Clínico compete a direção de produção clínica do CHEDV, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados e sem prejuízo do disposto em sede de regulamento interno, designadamente:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global do CHEDV;

b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos departamentos e serviços, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;

c) Propor medidas necessárias à melhoria das...

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